AÇÃO REVISÃO TETO - INSS

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Desde o ano de 1991 a renda das aposentadorias era calculada pela média dos últimos 36 salários de contribuição, corrigidos mensalmente, desta forma o resultado desta média é o chamado salário beneficio. Porém quem recolhia o INSS com base em valores próximos do teto máximo do salário-contribuição, ao requisitar a aposentadoria, o valor do beneficio resultava em valor superior ao máximo estipulado pela previdência para o pagamento

Assim os segurados recebiam menos do que contribuíram, ao longo da vida laborativa, por força do limite estipulado pela lei 8213/91.

Ao longo dos anos foram editadas Emendas Constitucionais (20/1998 e 41/2003) que alteraram o teto do beneficio (aposentadoria/pensão) recebido. Aumentos estes não repassados aos segurados, causando prejuízo econômico mensal. O beneficio de aposentadoria/pensão tem natureza alimentar, não podendo ser desprezadas tais diferenças.

De acordo com decisão recente proferida pelo STF, por maioria de votos, que negou provimento, a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício concedido antes da vigência da emenda

Ocorre que quando o INSS efetuou o cálculo do beneficio, aplicou o fator limitador (teto), que só deve ser aplicado após a definição do valor, ele não faz parte do cálculo, assim caso o teto seja alterado, deve ser aplicado ao valor inicialmente calculado

Não se persegue nesta ação reajuste ou aumento do beneficio, nem tão pouco a aplicação retroativa do art. 14 da EC 20/98, persegue-se a adequação dos valores percebidos ao novo teto.

Terão direito quem se aposentou pelo INSS no período de Dezembro de 1998 ate Dezembro de 2003, e teve seu benefício limitado ao teto, vigente à época da concessão da aposentadoria.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Cópias do RG e CPF;

2) Comprovante de residência (Conta de água, luz ou telefone);

3) Carta de concessão do INSS (Solicitar em qualquer agência do INSS, a carta de concessão do benefício, que traz os valores das contribuições discriminadas e estejam limitadas ao teto);

4) CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. (O segurado deve solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que mostra o crédito, a data do pagamento e a origem);

5) Procuração;

6) Termo de Adesão.

REMESSA DE DOCUMENTOS - MEIO ELETRÔNICO:

De acordo com as orientações do Judiciário, os documentos necessários para instruir ações via PJE - Processo Judicial Eletrônico devem ser escaneados no formato de PDF (UM ARQUIVO POR CADA TIPO DE DOCUMENTO E CADA FOLHA DIGITALIZADA DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, 300 KB)
Enviados ao seguinte endereço eletrônico: juridico@anaplab.com.br
A inobservância dessas recomendações poderá atrasar o ajuizamento de sua ação.

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