De acordo com decisão recente proferida pelo STF, por maioria de votos, que negou provimento, a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício concedido antes da vigência da emenda