Quem se aposentou no período denominado “Buraco Negro” (05/10/1988 a 05/04/1991) e que ficou com seu benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão.
Ainda, possui direito a referida ação, quem se aposentou no período denominado “Buraco Negro” (05/10/1988 a 05/04/1991) e, embora não tenha seu benefício limitado ao teto previdenciário na data de concessão, sofreu limitação do teto em decorrência de revisão administrativa concedida pelo INSS.
Por fim, os(as) pensionistas de segurados falecidos que se aposentaram no período denominado “Buraco Negro” (05/10/1988 a 05/04/1991), que tiveram o benefício limitado ao teto na data de concessão ou, posteriormente, em decorrência de determinada revisão previdenciária.