AÇÃO REVISÃO SUPER TETO - INSS

Do que trata essa ação ?

Os aposentados que tiveram o benefício concedido entre 05/10/1988 a 05/04/1991, no período denominado “Buraco Negro”, deveriam ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios, com a devida correção inflacionária.

Assim, após revisão administrativa realizada pelo INSS, houve o recálculo do valor dos benefícios previdenciários e o pagamento das diferenças verificadas, através de crédito em folha.

Todavia, em decorrência da revisão realizada administrativamente, muitos benefícios ficaram limitados ao teto previdenciário, já que a média dos salários de contribuição foi superior ao limite máximo na data da concessão.

Assim, inúmeros aposentados que tiveram sua aposentadoria concedida no período de 05/10/1988 a 05/04/1991, encontram-se com o benefício defasado, pois têm direito ao recálculo do benefício, sem aplicação do limite do teto previdenciário, conforme decidido no Recurso Extraordinário nº 564.354, julgado no dia 08/09/2010.

Quem tem direito?

Quem se aposentou no período denominado “Buraco Negro” (05/10/1988 a 05/04/1991) e que ficou com seu benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão.
Ainda, possui direito a referida ação, quem se aposentou no período denominado “Buraco Negro” (05/10/1988 a 05/04/1991) e, embora não tenha seu benefício limitado ao teto previdenciário na data de concessão, sofreu limitação do teto em decorrência de revisão administrativa concedida pelo INSS.
Por fim, os(as) pensionistas de segurados falecidos que se aposentaram no período denominado “Buraco Negro” (05/10/1988 a 05/04/1991), que tiveram o benefício limitado ao teto na data de concessão ou, posteriormente, em decorrência de determinada revisão previdenciária.

Documentos Necessários:

1) Procuração Judicial, devidamente assinada;

2) Contrato de honorários, devidamente assinado;

3)Cópia de RG e CPF;

4) Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 3 meses;

5) Cópia da Carta de Concessão com Memória de Cálculo do benefício.

Caso seja pensionista, acrescentar:

6) Cópia do RG e CPF do segurado falecido;

7) Cópia da Certidão de Óbito;

8) Cópia da Carta de Concessão da Pensão por Morte.

REMESSA DE DOCUMENTOS - MEIO ELETRÔNICO:

De acordo com as orientações do Judiciário, os documentos necessários para instruir ações via PJE - Processo Judicial Eletrônico devem ser escaneados no formato de PDF (UM ARQUIVO POR CADA TIPO DE DOCUMENTO E CADA FOLHA DIGITALIZADA DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, 300 KB)
Enviados ao seguinte endereço eletrônico: previdenciario@anaplab.com.br
A inobservância dessas recomendações poderá atrasar o ajuizamento de sua ação.

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