AÇÃO REVISÃO DA VIDA TODA - INSS

Do que trata essa ação?

Trata-se de ação previdenciária cujo objetivo é a inclusão de contribuições realizadas antes de 07/1994 na memória de cálculo do benefício.

A regra para o cálculo de aposentadoria diz para considerar os salários de contribuições a partir de 07/1994 até a Data de Entrada no Requerimento (DER).

Desse período, descartam-se os 20% menores salários de contribuição e utilizam-se os 80% maiores para fazer a média do benefício. Essa regra é prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/91.

Porém, há ainda uma regra de transição que estabelece um limite para o cálculo do salário de benefício dessas aposentadorias (prevista na Lei 9.876/99, art. 3°, §2°): proíbe que o divisor utilizado naquela média seja inferior a 60% do número de meses existente entre 07/1994 e a DER.

Logo, percebe-se que se o segurado tiver boa parte da sua vida contributiva antes de 07/1994, esses salários de contribuição não farão parte da memória de cálculo da aposentadoria, apesar desse período contar para o tempo de contribuição da aposentadoria.

O objetivo da ação, portanto, é excluir a regra transitória e aplicar a regra definitiva de cálculo das aposentadorias. Isso porque a regra de transição não deve ser mais prejudicial do que aquela estabelecida pela nova lei.

Quem tem direito?

Aposentados por idade, por tempo de contribuição e especial, que se aposentaram a menos de 10 (dez) anos.

Todos têm direito?

Somente os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994, teriam a média de contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

Documentos Necessários:

1) Procuração Judicial, devidamente assinada;

2) Contrato de honorários, devidamente assinado;

3) Cópia de RG e CPF;

4) Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 3 meses;

5) Cópia dos seguintes documentos a serem solicitado ao INSS:

Cópia da Carta de Concessão com Memória de Cálculo do benefício;

Cópia do CNIS de vínculo e de Contribuição.

O cliente deve ir diretamente ao INSS buscar esses documentos, não é necessário agendamento para ir na agência, salvo alguns lugares que exigem tal procedimento

Caso possua cópia do P.A. (Processo Administrativo) é interessante juntar aos documentos, pois podemos identificar outros erros passíveis de revisão.

REMESSA DE DOCUMENTOS - MEIO ELETRÔNICO:

De acordo com as orientações do Judiciário, os documentos necessários para instruir ações via PJE - Processo Judicial Eletrônico devem ser escaneados no formato de PDF (UM ARQUIVO POR CADA TIPO DE DOCUMENTO E CADA FOLHA DIGITALIZADA DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, 300 KB)
Enviados ao seguinte endereço eletrônico: previdenciario@anaplab.com.br
A inobservância dessas recomendações poderá atrasar o ajuizamento de sua ação.

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