AÇÃO CIVIL PÚBLICA REVERSÃO DE VALORES - II

Superávit 2007 A 2009 – Benefício Especial Temporário (BET)
Ilegalidade Do Repasse ao Banco Do Brasil
Em face do Banco do Brasil e da PREVI

Nos anos de 2007 a 2009, a PREVI acumulou um superávit de R$ 15 bilhões, que deveria ter sido integralmente convertido em benefício temporário para todos os participantes. Mas somente a metade desse valor foi para a conta dos trabalhadores, pois na revisão do plano de benefícios, a PREVI decidiu dividir o Benefício Especial Temporário entre os participantes e ao patrocinador. Esse BET foi pago nos anos de 2011 a 2013 para os participantes do Fundo, aposentados, pensionistas e herdeiros, e também ao patrocinador.

Como somente os trabalhadores podem receber benefício previdenciário, a reversão de valores para o Banco do Brasil foi ilegal, tese já validada pelo STJ .

ATENÇÃO:
O prazo para associação e envio dos documentos encerra-se em 31/10/2020

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A ANAPLAB irá propor ação coletiva visando reaver para seus associados a parcela do superávit de 2007 a 2009 que foi ilegalmente transferida para o Banco do Brasil, com base na Resolução CGPC nº 26/2008.

O que se discute na ação é a titularidade do fundo comum administrado pelos planos de previdência privada. Uma vez que os valores são aportados ao fundo, por participantes e patrocinadores, o montante que passa a ser administrado pela entidade fechada de previdência complementar é de titularidade exclusiva dos participantes e assistidos. Nesse sentido, em hipótese alguma, poderia o valor do fundo, quando superavitário, ser devolvido ao patrocinador, sob a justificativa de que se assim não o for estar-se-ia violando o princípio da paridade contributiva, como defendido pelos Réus e acatado pela sentença.

Em 2017, no julgamento pela Segunda Seção do STJ sobre a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor os planos de previdência complementar fechados, nos autos do REsp 1.536.786/MG, a questão da titularidade do fundo comum foi objeto do voto do relator, o qual afirmou explicitamente que os recursos do fundo pertencem aos participantes e beneficiários do plano.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NESSA AÇÃO

1) Todos os participantes assistidos e pensionistas que receberam o BET a partir de 21/03/2011.

2) Ser associado da ANAPLAB. Será cobrada uma joia para as novas associações, a partir de 15/07/2020, no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), que pode ser parcelado em até 5 vezes, sem juros.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADOS

01. TERMO DE ADESÃO;

02. CARTEIRA DE IDENTIDADE;

04. CARTEIRA DE TRABALHO (Folha da foto, Qualificação civil e Contrato de trabalho com o Banco do Brasil);

05. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL;

06. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI.Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.

PARA PENSIONISTAS

01. TERMO DE ADESÃO

02. CERTIDÃO DE ÓBITO DO FUNCIONÁRIO (A);

03. CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO PENSIONISTA E/OU HERDEIROS (INSS E PREVI);

04. CARTEIRA DE IDENTIDADE DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS

05. CPF DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;

06. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DE TODOS OS PENSIONISTAS E/OU HERDEIROS;

07. ESPELHO(S) DA PREVI QUE CONSTA(M) O PAGAMENTO DO BET. Caso a aposentadoria tenha se dado após dezembro de 2013, o valor do BET acumulado pago constará do primeiro ou segundo espelho emitido pela PREVI.Estes espelhos deverão ser baixados, EXCLUSIVAMENTE, no autoatendimento da PREVI no formato PDF.

REMESSA DE DOCUMENTOS - MEIO ELETRÔNICO:

De acordo com as orientações do Judiciário, os documentos necessários para instruir ações via PJE - Processo Judicial Eletrônico devem ser escaneados no formato de PDF (UM ARQUIVO POR CADA TIPO DE DOCUMENTO E CADA FOLHA DIGITALIZADA DEVERÁ TER, NO MÁXIMO, 300 KB)
Enviados ao seguinte endereço eletrônico: juridico@anaplab.com.br
A inobservância dessas recomendações poderá atrasar o ajuizamento de sua ação.

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